Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 21 de Março de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ajusta fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.

Decreto de 21 de Março de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, § 3º, da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:

Brasília, 21 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam ajustadas as fontes de recursos 182 - Outros Recursos Vinculados - Condicionada e 178 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Condicionada, constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , para as fontes definitivas 166 - Outros Recursos Vinculados e 179 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2001

Decreto de 21 de Março de 2001