Artigo 6º do Decreto nº 91.524 de 9 de Agosto de 1985
Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Os Ministérios e demais órgãos competentes da Administração Pública tomarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto neste decreto.