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Artigo 6º do Decreto nº 91.524 de 9 de Agosto de 1985

Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.

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Art. 6º

. Os Ministérios e demais órgãos competentes da Administração Pública tomarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º do Decreto 91.524 /1985