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Artigo 4º do Decreto nº 91.524 de 9 de Agosto de 1985

Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.

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Art. 4º

. É igualmente proibido o fornecimento à África do Sul de equipamento, material, licença e patentes para a fabricação e manutenção dos produtos mencionados no art. 3º deste decreto.