Artigo 4º do Decreto nº 91.524 de 9 de Agosto de 1985
Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. É igualmente proibido o fornecimento à África do Sul de equipamento, material, licença e patentes para a fabricação e manutenção dos produtos mencionados no art. 3º deste decreto.