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Artigo 2º do Decreto nº 91.524 de 9 de Agosto de 1985

Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.

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Art. 2º

. Fica proibida a exportação de petróleo e combustíveis derivados para a África do Sul e para o território da Namíbia ilegalmente ocupado.

Art. 2º do Decreto 91.524 /1985