Artigo 1º do Decreto nº 91.524 de 9 de Agosto de 1985
Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam proibidas quaisquer atividades que caracterizem intercâmbio cultural, artístico ou desportivo com a África do Sul.