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Artigo 1º do Decreto nº 91.524 de 9 de Agosto de 1985

Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.

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Art. 1º

. Ficam proibidas quaisquer atividades que caracterizem intercâmbio cultural, artístico ou desportivo com a África do Sul.

Art. 1º do Decreto 91.524 /1985