JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.523 de 9 de Agosto de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto nº 90.278, de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.523 /1985