Artigo 1º do Decreto nº 91.523 de 9 de Agosto de 1985
Renovada a concessão pelo Decreto nº 90.278, de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a RADIONORTE LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA., pelo restante prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná.