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Artigo 1º do Decreto nº 91.523 de 9 de Agosto de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto nº 90.278, de 1984

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Art. 1º

Fica a RADIONORTE LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA., pelo restante prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná.