JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.523 de 9 de Agosto de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto nº 90.278, de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a RADIONORTE LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA., pelo restante prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 91.523 /1985