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Artigo 1º do Decreto nº 91.522 de 9 de Agosto de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 4.11.1996

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Art. 1º

Fica a RÁDIO CULTURA DE CATALÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 91.522 /1985