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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.521 de 9 de Agosto de 1985

Renovada a concessão pelo Decreto de 15.9.2000

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA., outorgada através do Decreto nº 45.971, de 09 de maio de 1959 , para explorar, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.