Artigo 1º do Decreto nº 91.520 de 9 de Agosto de 1985
Outorga concessão à RÁDIO ÁGUA BRANCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitorino Freire, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à RÁDIO ÁGUA BRANCA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitorino Freire, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados, no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067 de 26 de janeiro de 1983.