Artigo 3º do Decreto nº 9.152 de 6 de Setembro de 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Cooperação em Certas Matérias Consulares de Caráter Humanitário, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.