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Artigo 3º do Decreto nº 9.152 de 6 de Setembro de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa sobre Cooperação em Certas Matérias Consulares de Caráter Humanitário, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.152 /2017