Artigo 3º do Decreto nº 91.517 de 8 de Agosto de 1985
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.