JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.517 de 8 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 91.517 /1985