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Artigo 2º do Decreto nº 91.517 de 8 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Anexo

Texto

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11494