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Artigo 1º do Decreto nº 91.517 de 8 de Agosto de 1985

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.104.370.000 (trinta e cinco bilhões, cento e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11494