Decreto nº 91.512 de 7 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso Ciências Contábeis do Instituto Santareno de Ensino Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 387/8 conforme consta do Processo nº 23001.001113/84-8 do Ministério da Educação DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.8.1985