Artigo 3º do Decreto nº 91.509 de 5 de Agosto de 1985
Fixa o percentual de não numerados de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos de Carreira da Marinha, definitivamente impossibilitados, de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.