Artigo 3º do Decreto nº 91.506 de 2 de Agosto de 1985
Abre à Justiça do Trabalho e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.543.247.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.