Artigo 1º do Decreto nº 91.506 de 2 de Agosto de 1985
Abre à Justiça do Trabalho e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.543.247.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.543.247.000 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.