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Artigo 3º do Decreto nº 91.504 de 2 de Agosto de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 55.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 05/08/1985, pág. 11193