JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Folha de Londrina Ltda., atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais, após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1992