Artigo 9º do Decreto nº 915 de 6 de Setembro de 1993
Autoriza a formação de consórcios para geração de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a formação de consórcios para geração de energia elétrica.
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