Artigo 8º do Decreto nº 915 de 6 de Setembro de 1993
Autoriza a formação de consórcios para geração de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
0 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE poderá estabelecer outros procedimentos para instrução dos pedidos de produção de energia elétrica através de consórcios.