Artigo 1º do Decreto nº 915 de 6 de Setembro de 1993
Autoriza a formação de consórcios para geração de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a formação de consórcios por empresas interessadas na geração de energia elétrica a ser utilizada nas respectivas unidades consumidoras.