Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.499 de 30 de Julho de 1985
Renova a concessão pelo Decreto de 26.11.2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., outorgada através da Portaria MJNI nº 317-B, de 26 de junho de 1962, para explorar, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Códígo Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.