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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.499 de 30 de Julho de 1985

Renova a concessão pelo Decreto de 26.11.2001

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DE MOGI-GUAÇU LTDA., outorgada através da Portaria MJNI nº 317-B, de 26 de junho de 1962, para explorar, na cidade de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Códígo Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.499 /1985