Artigo 2º do Decreto nº 91.498 de 30 de Julho de 1985
Renova a concessão pelo Decreto de 4.9.1998 Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE ITAPEVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.