JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.496 de 29 de Julho de 1985

Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 12 de julho de 1984, a concessão da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., outorgada através do Decreto nº 64.576, de 23 de maio de 1969, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 91.496 /1985