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Artigo 3º do Decreto nº 91.491 de 26 de Julho de 1985

Revoga o artigo 18 e dá nova redação ao artigo 19 do Regulamento da Medalha Militar aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956, alterado pelos Decretos nºs 69.313, de 05 de outubro de 1971, 70.751, de 23 de junho de 1972 e 88.247, de 22 de abril de 1983.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.491 /1985