Artigo 1º do Decreto nº 91.490 de 26 de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.962.978.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.962.978.000 (trinta e quatro bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.