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Artigo 1º do Decreto nº 91.490 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.962.978.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.962.978.000 (trinta e quatro bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.