Artigo 9º do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017
Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As funções de secretaria-executiva e o apoio técnico necessário ao funcionamento do Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado e às atividades de operacionalização do Programa Nacional de Voluntariado poderão ser exercidos por organismo internacional por meio da formalização de parceria com prazo de execução até 31 de dezembro de 2020, que poderá ser prorrogado por deliberação do Conselho. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)