Artigo 8º do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017
Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado poderá criar grupos de trabalho para a elaboração de propostas relacionadas à implementação do Programa para o alcance de seus objetivos. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)