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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017

Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 5º

Fica criado o Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado, com a finalidade de: (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

I

fomentar projetos e iniciativas que estimulem o engajamento do setor público, do setor privado e das organizações da sociedade civil em atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

II

estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional a promoverem o voluntariado e incentivar os seus servidores à participação em atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

III

firmar parcerias com entidades públicas ou privadas visando à mobilização, à divulgação e ao desenvolvimento de atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

IV

definir a forma de desenvolvimento, de integração e de manutenção da Plataforma Digital do Voluntariado, atividades essas que poderão ser realizadas por meio de parceria; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

V

promover a integração das bases de dados sobre entidades responsáveis por atividades voluntárias com a Plataforma Digital do Voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

VI

promover o desenvolvimento e a gestão da base de dados e das estatísticas sobre as atividades de voluntariado no País; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

VII

estimular a articulação interinstitucional para a implementação dos objetivos do Programa Nacional de Voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

VIII

fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para promoção do voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

IX

colaborar para o desenvolvimento de campanhas de divulgação de ações e projetos transformadores para estimular o engajamento dos cidadãos em atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

X

elaborar plano de trabalho bienal para o Programa Nacional de Voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

XI

regulamentar o Prêmio Nacional do Voluntariado, estabelecer os critérios para a sua concessão e dar visibilidade a projetos e voluntários de destaque nacional, regional e local; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

XII

elaborar e aprovar o código de ética do voluntariado e das entidades responsáveis pelas atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

XIII

fomentar estudos e pesquisas sobre o voluntariado no País; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

XIV

elaborar o relatório anual de suas atividades e de execução do Programa Nacional do Voluntariado. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

Art. 5º, VI do Decreto 9.149 /2017