Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017
Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Conselho Gestor do Programa Nacional de Voluntariado, com a finalidade de: (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
I
fomentar projetos e iniciativas que estimulem o engajamento do setor público, do setor privado e das organizações da sociedade civil em atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
II
estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional a promoverem o voluntariado e incentivar os seus servidores à participação em atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
III
firmar parcerias com entidades públicas ou privadas visando à mobilização, à divulgação e ao desenvolvimento de atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
IV
definir a forma de desenvolvimento, de integração e de manutenção da Plataforma Digital do Voluntariado, atividades essas que poderão ser realizadas por meio de parceria; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
V
promover a integração das bases de dados sobre entidades responsáveis por atividades voluntárias com a Plataforma Digital do Voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
VI
promover o desenvolvimento e a gestão da base de dados e das estatísticas sobre as atividades de voluntariado no País; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
VII
estimular a articulação interinstitucional para a implementação dos objetivos do Programa Nacional de Voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
VIII
fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para promoção do voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
IX
colaborar para o desenvolvimento de campanhas de divulgação de ações e projetos transformadores para estimular o engajamento dos cidadãos em atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
X
elaborar plano de trabalho bienal para o Programa Nacional de Voluntariado; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
XI
regulamentar o Prêmio Nacional do Voluntariado, estabelecer os critérios para a sua concessão e dar visibilidade a projetos e voluntários de destaque nacional, regional e local; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
XII
elaborar e aprovar o código de ética do voluntariado e das entidades responsáveis pelas atividades voluntárias; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
XIII
fomentar estudos e pesquisas sobre o voluntariado no País; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
XIV
elaborar o relatório anual de suas atividades e de execução do Programa Nacional do Voluntariado. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)