Artigo 4º do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017
Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Governo federal integrará, quando possível, os seus programas, ações e políticas públicas às iniciativas desenvolvidas pelo Programa Nacional do Voluntariado. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
Parágrafo único
O Governo federal incentivará a utilização de espaços físicos públicos para a prática de atividades voluntárias que visem à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)