Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017
Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Nacional de Voluntariado tem por objetivos: (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
I
a promoção, a valorização e o reconhecimento do voluntariado no País; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
II
o desenvolvimento da cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
III
o fortalecimento das organizações da sociedade civil; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
IV
o estímulo à integração e à convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
V
a participação ativa da sociedade na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)