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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017

Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 3º

O Programa Nacional de Voluntariado tem por objetivos: (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

I

a promoção, a valorização e o reconhecimento do voluntariado no País; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

II

o desenvolvimento da cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

III

o fortalecimento das organizações da sociedade civil; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

IV

o estímulo à integração e à convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

V

a participação ativa da sociedade na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

Art. 3º, III do Decreto 9.149 /2017