JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017

Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Crianças e adolescentes poderão participar de atividades voluntárias, desde que acompanhados ou expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis, observada a legislação específica de proteção à criança e ao adolescente. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

Art. 15 do Decreto 9.149 /2017