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Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 9.149 de 28 de Agosto de 2017

Cria o Programa Nacional de Voluntariado, institui o Prêmio Nacional do Voluntariado e altera o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 13

As horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado poderão ser aproveitadas conforme regulamento para, entre outros usos: (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

I

utilização como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

II

utilização em processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

III

utilização em programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas educacionais de ensino federal, estadual, municipal e distrital. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)

Art. 13, III do Decreto 9.149 /2017