Artigo 3º do Decreto nº 91.487 de 26 de Julho de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.302.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.