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Artigo 2º do Decreto nº 91.487 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.302.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.487 /1985