Artigo 1º do Decreto nº 91.487 de 26 de Julho de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.302.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.302.000.000 (quatro bilhões, trezentos e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.