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Artigo 1º do Decreto nº 91.487 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.302.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.302.000.000 (quatro bilhões, trezentos e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.487 /1985