Artigo 2º do Decreto nº 91.485 de 26 de Julho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 231.350.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial, da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.