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Artigo 1º do Decreto nº 91.485 de 26 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 231.350.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 231.350.000 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10799.