Artigo 1º do Decreto nº 91.485 de 26 de Julho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 231.350.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 231.350.000 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.