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Artigo 2º do Decreto nº 91.484 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 2º do Decreto 91.484 /1985