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Artigo 1º do Decreto nº 91.484 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.484 /1985