Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.482 de 26 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas inidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 29/07/1985 pag 10797.