Artigo 1º do Decreto nº 91.482 de 26 de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas inidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.