Decreto nº 91.481 de 25 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por cento e oitenta dias o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica prorrogado por cento e oitenta dias o prazo a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985, que regula o processo de autorização para funcionarem no País empresas estrangeiras que têm por objeto a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.

Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1985