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Artigo 2º do Decreto nº 91.480 de 25 de Julho de 1985

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.750.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U de 26/07/1985 pag 10745.