Artigo 2º do Decreto nº 91.480 de 25 de Julho de 1985
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.750.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.