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Artigo 1º do Decreto nº 91.480 de 25 de Julho de 1985

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.750.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Justiça Federal de 1a. Instância à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.750.000.000 (seis bilhões e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.480 /1985