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Artigo 2º do Decreto nº 91.479 de 25 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.479 /1985