Artigo 2º do Decreto nº 91.479 de 25 de Julho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.